início do conteúdo

COMUNICADO – Retorno gradual das atividades presenciais no Campus Cuiabá – Bela Vista

Publicado por: Campus Cuiabá - Bela Vista / 20 de Outubro de 2021 às 14:09

A Comissão de Planejamento para o Retorno Gradual das Atividades Presenciais no IFMT Campus Cuiabá-Bela Vista, instituída pela PORTARIA 103/2021 - BLV-GAB/BLV-DG/CBLV/RTR/IFMT e composta por membros de toda a comunidade interna e externa do Campus, informa a toda a comunidade acadêmica que está trabalhando na análise da viabilidade de retorno gradual às atividades presenciais no âmbito do Campus.

Por meio de Comunicado Oficial N.º 01 (veja link abaixo), a Comissão responsável pelo planejamento de retorno às atividades informa que o Campus, no momento se encontra em FASE 1, onde todas as atividades se realizam de forma remota. Na próxima terça-feira (26), a Comissão se reunirá às 9h para que, com base nos indicadores epidemiológicos e medidas de biossegurança, possa avaliar a viabilidade de progressão para a FASE 2.

Desta forma, em possibilidade de implementação de FASE 2 (veja mais detalhes abaixo), os servidores com as seguintes condições e/ou fatores de risco, conforme aponta Comunicado Oficial N.º 02 (veja link abaixo), deverão executar suas atividades de forma remota:

a) idade igual ou superior a 60 anos;
b) tabagismo;
c) obesidade;
d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
e) hipertensão arterial;
f) doença cerebrovascular;
g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
h) imunodepressão e imunossupressão;
i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
m) cirrose hepática;
n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia);
o) gestação; e
p) servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

Neste sentido, para viabilizar os trabalhos da Comissão, se faz necessário o levantamento de todos os servidores elegíveis e não elegíveis para a presente demanda. Assim, todos os servidores que se enquadram nestas condições de não-elegibilidade, conforme Instrução Normativa N.º 7 do IFMT, deverão encaminhar à chefia de sua área-fim até a próxima segunda-feira (25), as declarações relativas a essa questão (anexos V e VI da IN no 7/2021 do IFMT – vinculados abaixo) preenchidas de próprio punho de acordo com os seguintes horários de atendimento:

a) Diretor-geral do Campus Bela Vista: dia 25/10/2021, das 8h às 11h e das 14h às 17h, a fim de receber as declarações de servidores lotados no setor.
b) Diretor do Departamento de Ensino: dias 22 e 25/10/2021, das 8h às 11h, a fim de receber as declarações de servidores (docentes e administrativos) lotados no setor.
c) Diretor do Departamento de Administração e Finanças: no dia 25/10/2021, das 8h às 11h e das 14h às 17h, a fim de receber as declarações de servidores lotados no setor.

Vale destacar que as progressões entre fases serão implementadas com o prazo mínimo de 21 dias entre elas. O Campus Cuiabá – Bela Vista reforça também que toda progressão ou retorno de fase serão divulgados amplamente nos meios de informação internos e externos com, no mínimo, sete dias de antecedência.

DETALHAMENTO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES EM FASE 2 (Segundo Instrução Normativa N.º 6 e 7 do IFMT)

a) Retomada das atividades presenciais administrativas e pedagógicas dos setores, que adotará o rodízio de servidores;
b) Retorno ao trabalho presencial, exceto para aqueles que se enquadrem nas condições ou fatores de risco elencados no art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 90/2021 (alterada pela Instrução Normativa n. 007/2021 - RTR-GAB/RTR/IFMT, de 01 de outubro de 2021).
c) Estabelecer o número de pessoas a serem comportadas em cada ambiente em acordo com as recomendações sanitárias vigentes;
d) Retomada das atividades práticas em laboratórios;
e) Orientações presenciais de TCC, estágios, pesquisa, extensão e demais programas de formação profissional;
f) Retomada das atividades de estágio, de extensão e de pesquisa; defesas de TCCs, dissertações, exame de qualificação e relatórios;
g) Atividades de práticas de ensino;
h) Atividades de ensino que envolvam práticas esportivas corporais em pequenos grupos, conforme normas de biossegurança;
i) A presença de servidores, colaboradores e estudantes em cada ambiente de trabalho não deverá ultrapassar o limite que permita manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os agentes públicos, conforme preconizam as Recomendações para o planejamento de retorno às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia de covid-19, da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ de 15/08/2021; (alterada pela Instrução Normativa n. 007/2021 - RTRGAB/RTR/IFMT, de 01 de outubro de 2021)
j) As demais atividades acadêmicas que continuam em Regime de Exercícios Domiciliares seguem organizadas por meio da Instrução Normativa nº 3/2021 - RTR-PROEN/RTR/IFMT.

Confira abaixo os documentos e anexos referentes ao presente comunicado oficial:

início do rodapé

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Cuiabá - Bela Vista

Av. Juliano Costa Marques, s/n - CEP: 78.050-560

Telefone: (65) 3318-5100

Cuiabá/MT