O que é NPPD/CPPD?
A Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD do IFMT, prevista no Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal (Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012), vinculada à Administração Superior, é, segundo o Regimento Geral do IFMT, o órgão que subsidia a formulação, acompanhamento e resolução da política de pessoal docente, observando a legislação pertinente no âmbito do IFMT, enquanto que os Núcleos Permanentes de Pessoal Docente – NPPD subsidiam no âmbito dos campi. A CPPD e os NPPDs são regidos por regulamento próprio e aprovado pelo Consup.
Qual a função dos NPPD´s?
Compete aos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente – NPPD, como representação da CPPD nos campi, apreciar e dar parecer nos assuntos concernentes à alteração de regime de trabalho; à avaliação de desenvolvimento para progressão funcional; à solicitação de afastamento de docente para capacitação; e à contratação e admissão de professores efetivos e substitutos.
Mais detalhes nos artigos 2º e 3º do Regulamento do Processo Eleitoral.
Quantas vagas serão?
I - 02 (dois) membros docentes, eleitos pelos seus pares, para os campi e campi avançados com até 100 (cem) servidores docentes; ou
II – 03 (três) membros docentes, eleitos pelos seus pares, para os campi e campi avançados com mais de 100 (cem) servidores docentes; e
III - 01 (um) representante da Coordenação Geral da Gestão de Pessoas do campus, indicado pelo Diretor Geral de cada campus.
Quem pode se candidatar?
Poderão candidatar-se todos os docentes integrantes do quadro de pessoal ativo permanente do IFMT, exceto os que estiverem em afastamento.
Quais os prazos?
Resumidamente:
28 de agosto a 15 de setembro de 2017 - Inscrição dos Candidatos.
23 de setembro a 02 de outubro de 2017 - Prazo liberado para a divulgação e campanha pelos candidatos.
03 de outubro de 2017 (Das 9h às 20h) - Votação e apuração dos votos
Onde se inscrever?
Comissão Eleitoral Local de cada campi divulgará os locais de inscrição e pedidos de inscrição dos candidatos por meio dos murais e na página do endereço eletrônico de cada campus.
Mais detalhes no Anexo I do Regimento.