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COMPETÊNCIAS DO DIRETOR-GERAL

O diretor-geral é a autoridade superior do campus, competindo-lhe a supervisão dos programas de ensino, pesquisa e extensão e a gestão das atividades administrativas, dentro dos limites estatutários e regimentais e das delegações do reitor.

Compete ao diretor-geral de campus:

I - administrar e representar o campus dentro dos limites estatutários;
II - cumprir as delegações atribuídas pelo reitor, em consonância com os princípios, as finalidades e os objetivos do IFMT;
III - superintender todos os serviços e programas de ensino, pesquisa e extensão do campus;
IV - organizar e coordenar as atividades de planejamento anual do campus;
V - apresentar à Reitoria e publicizar à comunidade do campus, anualmente, a proposta orçamentária com a discriminação da receita e da despesa prevista para o campus;
VI - acompanhar, supervisionar e avaliar a execução de planos, programas e projetos do campus, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação desses;
VII - executar a organização de legislação e normas, recursos humanos, serviços gerais, material, patrimônio e contabilidade do campus;
VIII - coordenar a política de comunicação social e informação do campus;
IX - divulgar internamente as informações relevantes para o funcionamento do Campus;
X - apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades do campus;
XI - encaminhar as informações do campus para composição do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas do IFMT;
XII - assegurar o cumprimento da legislação em vigor, das disposições do Estatuto e deste Regimento Geral, bem como dos regulamentos, das diretrizes e das normas emanadas dos órgãos do IFMT, zelando pelo bom desempenho das atividades do campus e pela imagem da instituição;
XIII - zelar pelo patrimônio e pela conservação e melhoria da área física do campus;
XIV - controlar a expedição e o recebimento da correspondência oficial no âmbito do campus;
XV - propor ao reitor a nomeação e exoneração dos dirigentes para o exercício de cargos de direção e das funções gratificadas, no âmbito do campus e nos limites da delegação pelo reitor;
XVI - articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;
XVII - submeter ao reitor proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência exceda sua esfera de competência;
XVIII - promover, em articulação com a Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas, o contínuo aperfeiçoamento dos servidores do campus;
XIX - exercer, no âmbito do campus, o poder disciplinar, na forma prevista no Regimento Geral e na legislação vigente;
XX - deliberar sobre a participação de servidores em eventos e em reuniões fora do campus;
XXI - acompanhar as informações estatísticas do campus;
XXII - zelar pela qualidade, pela regularidade e pelo cumprimento de prazos na alimentação dos dados do campus nos sistemas de informação do MEC;
XXIII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Superior;
XXIV - assistir a Reitoria em assuntos pertinentes ao campus;
XXV - desenvolver outras atividades inerentes à função executiva de diretor-geral ou que lhe forem atribuídas.

Fonte: Regimento Geral do IFMT, ano 2018.

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